- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE JURÍDICO. ART. 499, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. 1. O pedido de inclusão no feito como terceiro juridicamente interessado deve vir acompanhado da demonstração do interesse jurídico do requerente, não bastando a mera alegação de que é acionista da empresa recorrida. Ademais, conforme disposto no art. 499, § 1º, do CPC, para interpor recursos, o terceiro deve demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial, interesse esse que deve retratar o prejuízo jurídico advindo da decisão judicial, não somente o prejuízo de fato. Precedentes: EDcl no AgRg no Ag 977707/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/02/2011; REsp 362112/MG, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, DJe 07/05/2007 p. 367. 2. A intervenção no processo como amicus curiae deve-se ater ao interesse público do processo submetido à apreciação judicial, o que não se verifica na espécie. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.344.785/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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