JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 13/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL - MULTA - PREVISÃO CONTRATUAL - PEDIDO IMPLÍCITO - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO AFIRMADO NA PETIÇÃO INICIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte possui entendimento firmado no sentido de que o pedido deve ser extraído a partir de uma interpretação lógico-sistemática de toda a petição inicial. Ademais, expostos os fatos, não pode o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame. Precedentes. 2.- In casu, houve pedido implícito de incidência da multa por infração contratual, que era exigível porquanto prevista em contrato. 3.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 305.191/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 13/6/2013.)
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