JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NÚMERO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PREVISTO NO EDITAL - CANDIDATO COM EXPECTATIVA DE DIREITO AGUARDANDO COMO REMANESCENTE - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS COM OBSERVÂNCIA DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA - FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA POR FALTA DE DISPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA- LEGALIDADE. 1. A aprovação do candidato dentro do número de vagas disponíveis no edital do concurso lhe confere direito subjetivo à nomeação. 2. Prevendo o edital a possibilidade de outras vagas no prazo de validade do concurso surge para os aprovados remanescentes expectativa à nomeação. 3. A manifestação inequívoca da Administração no sentido da necessidade do preenchimento das novas vagas não transforma a expectativa de direito dos remanescentes em direito subjetivo à nomeação. 4. Pode a administração, por falta de condições para a nomeação, devidamente comprovadas, deixar de nomear aprovados em concurso, mesmo existindo vagas remanescentes. 5. Recurso não provido. (RMS n. 38.062/RO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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