- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 05/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/05/2013, p. 05/06/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPESAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA DO ART. 461, § 4º, DO CPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE. 1. É exigível o imediato cumprimento de ordem judicial confirmatória, em caráter definitivo, de tutela antecipada concedida para custeio de tratamento de saúde. 2. Muito embora a astreinte não deva ser reduzida quando o único obstáculo ao cumprimento de determinação judicial foi o descaso do devedor, sua manifesta desproporcionalidade, verificada na fixação exagerada do valor diário, impõe sua redução e adequação a valores razoáveis. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 1.187.180/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 5/6/2013.)
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