- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 18/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/09/2012, p. 18/09/2012
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR EXAGERADO. HONORÁRIOS. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos. 2. Quando há confirmação da decisão monocrática pelo órgão colegiado, não há violação ao art. 557 do CPC. 3. O STJ consolidou o entendimento segundo o qual a verba honorária poderá ser excepcionalmente revista, quando for fixada em patamar exagerado ou irrisório, o que não se verifica na hipótese analisada. 4. A manutenção, o aumento ou a redução de astreintes, via de regra, não comporta revisão por força do óbice da Súmula 7/STJ. Contudo, em situações excepcionais de claro exagero ou modicidade nos valores fixados, esta Corte vem considerando possível abordar a matéria em recurso especial, sempre com fundamento em critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 5. Na hipótese, a multa deve ser reduzida porque atinge patamar exagerado, a ensejar o enriquecimento sem causa do credor. 6. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.166.208/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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