JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. SALDO REMANESCENTE DE 0,33. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE 1 DIA DE REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte, a pretensão de se arredondar o saldo restante, 0,33, para conceder 1 dia de remição por 1 dia de trabalho, representaria premiação sem a necessária contrapartida do sentenciado, sendo que o saldo remanescente será somado a futuras horas de trabalho, inexistindo, pois, prejuízo ao apenado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 618.959/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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