- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/04/2021, p. 30/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. SALDO REMANESCENTE. ARREDONDAMENTO PARA MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 126 da LEP estabelece a remição de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. A pretensão de arredondamento para cima do cálculo fracionário do benefício, a fim de conceder 1 dia de abrandamento da pena por 3 horas de estudo representaria premiação sem a necessária previsão legal ou contrapartida do sentenciado, o que não prejudica o fim ressocializador da atividade nem desconsidera o esforço realizado pelo preso, uma vez que o saldo será considerado como crédito para utilização futura. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 613.779/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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