Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMPRESAS PERTENCENTES A UM MESMO GRUPO ECONÔMICO E VALIDADE DA DUPLICATA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É…