JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535, DO CPC. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DUPLICATA. CESSÃO. COMUNICAÇÃO. PAGAMENTO ANTERIOR. VALIDADE. REEXAME. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configura violação ao art. 535, do CPC, a decisão que examina todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional. 2. Concluindo o Tribunal estadual que o pagamento do título foi efetuado antes de comunicada a cessão do crédito, inviável é o reexame da questão, ante as disposições do verbete n. 7, da Súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 54.474/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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