- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 04/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/03/2014, p. 04/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. 2. A emissão de duplicata está condicionada à realização de venda mercantil ou prestação de serviços e à aceitação do sacado. Inexistência, no caso, de prova de prestação de serviços publicitários. A inversão da premissa demandaria a reanálise de matéria fática, providência vedada nesta esfera recursal extraordinária, em virtude do óbice contido no enunciado da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 434.528/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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