- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/05/2013, p. 28/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS RIGOROSO. POSSIBILIDADE DIANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ACENTUADA PERICULOSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A opção pelo regime fechado não se deu com base na gravidade abstrata do delito, mas, ao contrário, com fulcro nas especificidades da causa que, por sua vez, exigem maior rigor na resposta penal, bem como na mecânica delitiva do crime, notadamente diante do emprego de arma de fogo, circunstância que evidencia a acentuada periculosidade do réu. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.288.935/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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