- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/05/2013, p. 27/05/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO ABERTURA DE VISTA PARA PARECER DO MP. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF (ART. 563 DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há norma legal a impor prévia vista do Ministério Público, para parecer, em recurso de agravo para subida de recurso especial. 2. Não tendo sido demonstrada a ocorrência de prejuízo para a acusação ou a defesa em razão da ausência de prévia abertura de vista dos autos ao Ministério Público, para elaboração de parecer de natureza meramente opinativa, há falar em nulidade da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento com base em jurisprudência pacífica desta Corte. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do Código de Processo Penal). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 274.178/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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