- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 23/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/05/2013, p. 23/05/2013
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS PARA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF (ART. 563 DO CPP). 1. Não tendo sido demonstrada a ocorrência de prejuízo para a acusação ou a defesa em razão da ausência de prévia abertura de vista dos autos ao Ministério Público, para elaboração de parecer de natureza meramente opinativa, há falar em nulidade da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento sem adentrar no exame do mérito da demanda. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do Código de Processo Penal). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.374.327/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 23/5/2013.)
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