JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 149/STJ. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Diversamente do que proposto pelo INSS neste agravo regimental, o caso dos autos não implica reexame de provas, mas sim a observância dos documentos apresentados com a petição inicial, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. No caso, está-se diante da valoração destes documentos, não sendo o caso de reexame do conjunto fático-probatório. Nesse sentido, confira-se: "Constitui valoração, e não reexame de provas, a verificação do acervo probatório dos autos com vistas a confirmar o alegado exercício de atividade rurícola. Precedente da Terceira Seção (AgRg no REsp 880.902/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 12/03/2007). 2. Consta da petição inicial que a autora requereu salário-maternidade após o nascimento de seu filho ocorrido em 15 de novembro de 2002. Há documentos emitidos em 1999, 2001 e 2002, dentre aqueles que acompanham a petição inicial, que denotam, pelo menos no período que antecedeu e sucedeu ao nascimento do filho, a ocupação da recorrente nas lides rurais. Desse modo, é o caso de se afastar a incidência da Súmula 149/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 275.317/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/06/2013

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem reconheceu os documentos juntados como suficientes para configurar o necessário início de prova material. Ademais, os depoimentos testemunhais corroboram tais provas. 2. A questão jurídica acatada pelo Tribunal de origem está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, conforme versa o ar…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/04/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALÁRIO MATERNIDADE. TRABALHADORA RURAL. COMPROVAÇÃO DO REQUISITO ETÁRIO E DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMA O DIREITO AO BENEFÍCIO PLEITEADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, com base no conjunto fático-probatório carreado aos autos, consignou a ausência de comp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRABALHADORA RURAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. PROVA DA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO NASCIDO. POSSIBILIDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONFIRMADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Conforme firme jurisprudência desta Corte, o registro civil de nascimento é documento hábil para comprovar a condição de rurícola da mãe, para efeito de percepção d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem entendeu que não foram demonstradas as provas materiais para a comprovação do labor rural. 2. É pacífico o entendimento da Terceira Seção do STJ de que a autora deve evidenciar o exercício da atividade rurícola, demonstrando o labor rural para a concessão de salário-maternidade na qualidade de trabalhadora rural, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à comprovação da atividade rural exercida pela recorrida, como pressuposto para concessão de salário-maternidade. 2. O Tribunal local, na análise soberana dos fatos e provas, concluiu que a autora comprovou os requisitos para a concessão do benefício à trabalhadora rural. Desse modo, inviável o acolhimento …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.