- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEFLAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou orientação no sentido de que, "se a sentença condenatória determina expressamente a adoção de determinado índice inflacionário (IGP-M, no caso), não há como aplicá-lo seletivamente em relação apenas a determinados meses em que o percentual foi positivo, e não a outros em que se verificou deflação, sob pena de ofensa à coisa julgada". 2. Precedentes: REsp 1265580/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 18.4.2012; e AgRg no AgRg no REsp 1242224/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 31.10.2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.285.518/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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