JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGP-M - ÍNDICES DE DEFLAÇÃO - APLICABILIDADE, RESSALVADA A HIPÓTESE DE TAL ATUALIZAÇÃO IMPLICAR EM REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. A Corte Especial do STJ, ao apreciar o REsp 1.265.580/RS, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJE de 18/04/2012), assentou orientação no sentido de que eventuais índices negativos de correção monetária (deflação) devem ser considerados no cálculo de atualização do débito, salvo se tal atualização implicar redução da obrigação principal, hipótese em que deve prevalecer o valor nominal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.271.447/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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