JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. NÃO COMPROVAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA DEDICAÇÃO DO CONDENADO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. DESCONSTITUIÇÃO. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Se as instâncias ordinárias, soberanas nas análises dos fatos, em decisões fundamentadas, concluíram que o réu não se dedica à atividade delitiva, a modificação de tal entendimento exigiria o reexame de todo o conjunto fático-probatório, providência vedada pelo enunciado Sumular n. 7/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.314.019/GO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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