- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO. MAJORAÇÃO DA PENA APLICADA. MARCOS INTERRUPTIVOS DA PRESCRIÇÃO. INÉRCIA NA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No Direito Penal, o instituto da prescrição visa impedir a inércia estatal em sua pretensão punitiva. 2. A sentença penal condenatória, por demonstrar a pretensão punitiva do Estado, constitui marco interruptivo da prescrição, ainda que a reprimenda nela fixada seja substancialmente elevada pelo acórdão. 3. Não se conhece de recurso especial pela divergência quando a orientação do STJ se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.702.266/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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