JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA O DECRETO CONDENATÓRIO. INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos da reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o acórdão que somente confirma a sentença condenatória não constitui marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva estatal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.304.733/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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