- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) PEDIDOS FORMULADOS AO JUÍZO. EXCESSO DE PRAZO NA APRECIAÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. (3) HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. O enfrentamento de teses jurídicas na via restrita pressupõe que haja ilegalidade manifesta, relativa a matéria de direito, cuja constatação seja evidente e independa de qualquer análise probatória. 3. Inexiste excesso de prazo diante da constatação de que os pedidos formulados em favor do paciente encontram-se tramitando regularmente. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 265.318/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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