- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. PLEITO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA, TAMPOUCO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA MEDIDA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não se descura que esta Corte Superior, em casos excepcionais, tem admitido a prisão domiciliar a condenados portadores de doenças graves, que estejam cumprindo pena em regime fechado, desde que demonstrada a impossibilidade de receberem o tratamento adequado no estabelecimento prisional. Contudo, tendo em vista que a Corte de origem não analisou a questão ao julgar o acórdão de apelação impugnado, é vedada sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. No caso, ademais, indemonstrado o real estado de saúde do Paciente, porque o mandado de prisão para o inicial cumprimento da pena ainda não foi cumprido e não há prova de que o tratamento oferecido no estabelecimento prisional será ineficiente e inadequado. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 246.419/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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