- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. TIPICIDADE. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA NÃO ESTENDIDA AO PORTE, NEM À POSSE DE ARMA OU DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRECEDENTES. PLEITO DE REMESSA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as prorrogações do prazo para a entrega de armas de fogo, promovidas pelas Leis n.os 11.706/2008 e 11.922/2009, não abrangem o porte ou a posse de arma ou de munição de uso restrito. Precedentes. 2. Com o restabelecimento da condenação por apenas um dos crimes inicialmente imputados ao Réu, faz-se necessária a nova fixação do regime prisional e a verificação da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 3. Agravo regimental parcialmente provido, para determinar a remessa dos autos às instâncias ordinárias, a fim de que seja fixado o regime inicial de cumprimento da reprimenda e se verifique a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (AgRg no REsp n. 1.359.769/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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