- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 31/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 31/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DA RPV. JUROS DE MORA. DESCABIMENTO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.143.677/RS, firmou entendimento de que não incidem juros de mora entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). Confira-se: AgRg no REsp 1.138.619/PR, Rel. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 26/10/11. 2. Deve-se registrar que a circunstância de ter havido oposição de embargos não elide o entendimento supra, porquanto "somente são devidos juros moratórios até a liquidação do valor executado, o que ocorre com a definição do valor devido, consubstanciado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando estes não forem opostos, no trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos". (EDcl no AgRg no REsp 1145598/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 31/5/2011, DJe 17/6/2011; REsp 1.259.028/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/8/2011, DJe 25/8/2011). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.135.795/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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