- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. PETROBRÁS. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE (AMS). AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS COM MÉDICO PARTICULAR. JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação em que associado do Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS) da Petrobrás busca ser ressarcido de despesas feitas com médico particular. Isso porque todas as condições para a prestação dos serviços previstos no referido programa, inclusive a cobertura de honorários médicos, como no caso em tela, foram negociadas entre trabalhadores e empregados em convenção coletiva de trabalho. Precedente da Segunda Seção: CC 111.565/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 36.392/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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