JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
27/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO RÉU NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, NA ESPÉCIE. RÉU REPRESENTADO NA AUDIÊNCIA POR DEFENSOR DATIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O entendimento desta Colenda Corte é firme no sentido de que a mera ausência do réu, na assentada de inquirição de testemunhas, não nulifica o processo, cabendo à defesa, em momento oportuno, comprovar a existência de efetivo prejuízo aos cânones do processo penal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.288.587/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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