JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 13/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - RENÚNCIA DE VALOR EXCEDENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - CABIMENTO. 1. E cabível a condenação da Fazenda em honorários, mesmo nos casos em que a parte exequente renuncie aos valores excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.370.938/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 13/6/2013.)
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