JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA VALOR INICIAL SUPERIOR À REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). RENÚNCIA POSTERIOR DE VALOR EXCEDENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. 1. Diante do entendimento do STF, descabe a fixação de honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública, inicialmente ajuizada em valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, em que posteriormente a parte renuncia ao excedente previsto no art. 87 do ADCT para a expedição da RPV. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.386.888/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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