- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 03/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 03/06/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REINCIDÊNCIA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O acórdão apresentou fundamentação quanto à tese de que o instituto da reincidência não foi recepcionado pela Constituição Federal. - É firme o entendimento desta Corte no sentido da inexistência de ilegalidade na aplicação da agravante da reincidência, prevista no artigo 61, I, do Código Penal. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 205.505/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 3/6/2013.)
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