JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
21/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 21/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE TODOS OS REQUISITOS. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando comprovado o cumprimento das exigências previstas nos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.274.151/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 21/6/2013.)
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