- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A falta de particularização do dispositivo de lei federal que teria sido violado, bem como daquele a que o acórdão recorrido teria dado interpretação divergente, constitui deficiência nas razões recursais que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.234.774/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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