JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 17/06/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO 1. A Corte Especial do STJ, ao apreciar a Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, decidiu "que não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC". 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 188.668/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 17/6/2013.)
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