JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
10/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC - NÃO CABIMENTO - QUESTÃO DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial deste Tribunal, ao apreciar a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, DJe de 12/5/2011, decidiu que "que não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 185.143/PA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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