JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 28/05/2013, p. 17/06/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO SUMULAR 284/STF. I. A possibilidade de negar-se seguimento ao Recurso Especial encontra apoio quando o reclamo é "manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (art. 557, caput, do Código de Processo Civil), pelo que não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade, na espécie. II. Ademais, a reapreciação da matéria, quando do julgamento colegiado do Agravo Regimental, torna superada a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. III. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado pelo acórdão impugnado, em relação ao qual teria ocorrido interpretação divergente entre o acórdão recorrido e o paradigma colacionado, caracteriza deficiência na fundamentação do Recurso Especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STJ. IV. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.207.311/ES, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 17/6/2013.)
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