JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É válida a decisão monocrática proferida por relator que nega provimento a recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Eventual nulidade da decisão monocrática baseada no art. 557 do CPC fica superada com a apreciação do agravo regimental pelo órgão colegiado. 2. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado obsta o conhecimento do recurso especial, ainda que interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional (Súmula n. 284/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 392.084/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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