JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 11/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - PROCESSO CIVIL - REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pretensão voltada a manter a multa cominatória no mesmo patamar porquanto teria havido inércia do devedor. No entanto, tendo a instância ordinária entendido que o valor originalmente executado supera em muito o valor do próprio bem objeto do furto, cuja reparação material já foi determinada, correta a aplicação do § 6º do art. 461 do CPC, quanto à redução das astreintes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 282.172/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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