- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 16/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 16/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VALORES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DE NATUREZA PRECÁRIA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. É entendimento desta Corte que, "tendo a servidora recebido os referidos valores amparada por uma decisão judicial precária, não há como se admitir a existência de boa-fé, pois a Administração em momento nenhum gerou-lhe uma falsa expectativa de definitividade quanto ao direito pleiteado." (EREsp 1.335.962/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 2/8/2013). 2. Não pode o servidor alegar boa-fé para não devolver valores recebidos por meio de liminar, em razão da própria precariedade da medida concessiva e, por conseguinte, da impossibilidade de presumir a definitividade do pagamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.609.657/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 16/3/2021.)
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