JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTOS SUSPENSOS POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. CABIMENTO. 1. Não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revendo posicionamento anterior, firmou o entendimento no sentido da possibilidade de devolução, ao Erário, dos valores indevidamente recebidos pelo servidor público, em razão de liminar ou de tutela antecipada, posteriormente cassadas. Isso porque, "tendo a servidora recebido os referidos valores amparada por uma decisão judicial precária, não há como se admitir a existência de boa-fé, pois a Administração em momento nenhum gerou-lhe uma falsa expectativa de definitividade quanto ao direito pleiteado. A adoção de entendimento diverso importaria, dessa forma, no desvirtuamento do próprio instituto da antecipação dos efeitos da tutela, haja vista que um dos requisitos legais para sua concessão reside justamente na inexistência de perigo de irreversibilidade, a teor do art. 273, §§ 2º e 4º, do CPC" (STJ, EREsp 1.335.962/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe de 2/8/2013). 3. "A jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser possível a devolução de valores pagos a servidor público em razão do cumprimento de decisão judicial precária. Enfocando o tema sob o viés prevalentemente processual, a Primeira Seção desta Corte no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.401.560/MT, ocorrido em 12/2/2014, relator p/ acórdão Ministro Ari Pargendler, assentou a tese de que é legítimo o desconto de valores pagos aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em razão do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente cassada" (STJ, AgRg no REsp 1.318.313/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 6/3/2014). 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.087.564/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 27/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/03/2023

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. CABIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VALORES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL DE NATUREZA PRECÁRIA. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. É entendimento desta Corte que, "tendo a servidora recebido os referidos valores amparada por uma decisão judicial precária, não há como se admitir a existência de boa-fé, pois a Administração em momento nenhum gerou-lhe uma falsa expectativa de definitividade quanto ao direito pleiteado." (EREsp 1.335.962/RS, Re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/02/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL DE NATUREZA PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REFORMADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada pela União em desfavor do ora agravado objetivando "ordem judicial que determine a restituição ao erário do valor rece…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/03/2023

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO PRECÁRIA. CASSAÇÃO DA LIMINAR. CONTINUIDADE DO PAGAMENTO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. DEVOLUÇÃO INCABÍVEL QUANTO AOS VALORES PAGOS SEM AMPARO EM DECISÃO JUDICIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. D…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REFORMADA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça admite a possibilidade de res…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.