JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexistência de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, ante a escorreita solução da controvérsia submetida à Corte local, não havendo que se confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão desfavorável à pretensão manejada pela parte. 2. O acolhimento da sustentada tese de iliquidez do título exequendo esbarra na vedação das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Decisão agravada mantida. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 266.214/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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