- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCELAS ATRASADAS RECEBIDAS DE FORMA ACUMULADA. REGIME DE COMPETÊNCIA. ALÍQUOTA. APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.118.429/SP. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. OFENSA NÃO CONFIGURADA. 1. A apuração do imposto de renda sobre os juros de mora deve ser realizada com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que o pagamento deveria ser efetuado e sobre cada parcela não adimplida, regime de competência e segundo a alíquota estabelecida para cada seguimento de valores na tabela do imposto. Precedente: REsp 1.118.429/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC em 24/03/2010, DJe 14/05/2010. 2. Não há ofensa à Súmula Vinculante 10/STF quando o julgador interpretou o comando legal aplicável à espécie, não restando declarada a inconstitucionalidade do artigo de lei. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.345.314/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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