- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 04/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em situações de invalidez parcial é correta a utilização de tabela para redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT. Interpretação do art. 3º, "b", da Lei 6.194/74. Precedentes. 2. A questão referente ao pagamento administrativo ter sido proporcional ao grau de invalidez do segurado não foi apreciada pelo Tribunal local, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. É entendimento assente neste Superior Tribunal de Justiça a exigência do prequestionamento da matéria, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.369.627/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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