Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 21/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. 1. O foro competente para a propositura da ação monitória é o local de domicílio do devedor. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.336.294/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 3/11/2010.)