Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de ser o foro do domicilio do devedor o competente para julgar a ação monitória, em detrimento do foro estabelecido pelo título sem eficácia executiva. 2. Agravo regimental não provido com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 253.428/RS, relator Ministro Luis Felip…