JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 03/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. 1. O foro competente para a propositura da ação monitória é o local de domicílio do devedor. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.336.294/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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