JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
03/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 28/05/2013, p. 03/06/2013

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Nos termos do art. 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, é manifestamente incabível, agravo regimental que impugna decisão de órgão colegiado, o que constitui erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade. - É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. - Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.384.196/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 3/6/2013.)
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