JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 11/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. RECURSO INCABÍVEL. - É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. - A jurisprudência desta Corte tem entendido que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 36.654/RJ, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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