JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO AUSENTE. SÚMULA 284/STF. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. EXECUÇÃO DA SENTENÇA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 2- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3- A ausência de decisão acerca de dispositivos legais indicados como violados impede o exame da insurgência. 4- A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado obsta, quanto ao ponto, a apreciação do recurso especial. 5- A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 6- A decisão que reconhece a ocorrência da preclusão constitui pronunciamento judicial recorrível. 7- O desacolhimento da pretensão formulada na ação principal esvazia o provimento acautelatório de um dos pressupostos sobre os quais se fundou: a verossimilhança do direito invocado. 8- Os efeitos da sentença proferida em ação cautelar - demanda de natureza acessória e de efeitos temporários, cujo objetivo é garantir a utilidade do resultado de outra ação - não subsistem diante do julgamento de improcedência do pedido deduzido no processo principal, o que inviabiliza a execução da multa lá fixada. Precedentes. 9- Recurso especial não provido. (REsp n. 1.370.707/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 17/6/2013.)
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