- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 14/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 14/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO (CONCURSO DE AGENTES). PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte tem rechaçado a aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de furto qualificado, tendo em vista o alto grau de reprovabilidade da conduta. 2. No caso, o recorrente cometeu o crime em concurso com um adolescente, o que, por si só, revela uma gravidade acentuada na conduta perpetrada, apta a afastar a insignificância reclamada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 269.195/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 14/6/2013.)
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