- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÃO NÃO TRAZIDA NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - É firme a orientação jurisprudencial nesta Corte de que o furto praticado em concurso de agentes evidencia carga de reprovabilidade na conduta, devendo ser afastada aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. - A questão relativa à exclusão da qualificadora do concurso de agentes foi trazida apenas nas razões do presente recurso, o que importa em inovação recursal incabível em agravo regimental. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 157.947/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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