JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
13/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os aclaratórios somente são cabíveis para corrigir o julgado que se apresente omisso, contraditório ou obscuro, sendo também aceito, por construção jurisprudencial, para sanar a existência de possível erro material, inocorrentes na espécie. 2. Inviável a apreciação de matéria que não foi alegada no momento processual adequado, pois à parte é vedado inovar pedidos quando da oposição de embargos de declaração. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.181.746/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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