- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA SENTENÇA E MEMORIAL DOS CÁLCULOS. AUTOS DA EXECUÇÃO DESAPENSADOS. ÔNUS DO EMBARGANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I E II, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão agravada merece ser mantida, porquanto jurisprudência mais atual e pacífica desta Corte chancela o entendimento no sentido de que a ação de embargos à execução é autônoma e exige da parte a sua adequada instrução. 2. A legislação processual não veda a desapensação dos autos de embargos à execução dos autos principais, cabendo ao embargante o ônus de transladar os documentos essenciais ao deslinde da controvérsia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 628.567/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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