JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
15/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 15/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 489 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA AO REQUERIMENTO FORMULADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Não prospera a tese de contrariedade ao art. 489 do CPC/2015, porquanto o acórdão combatido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a inexistência de pretensão resistida implica ausência de interesse de agir, para postular repetição/compensação tributária. Precedentes: REsp 1.788.078/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 9/9/2019; REsp 1.734.733/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 28/11/2018. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.814.422/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 15/3/2021.)
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