- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PERÍCIA. APRESENTAÇÃO DE QUESITOS. INDEFERIMENTO À LUZ DA PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. 1. Argumentos articulados em sede de agravo regimental que não fazem alteradas as conclusões expendidas na decisão agravada. 2. Insere-se na competência soberana das instâncias de origem a análise da pertinência dos quesitos apresentados pelas partes, o que foi feito à luz dos elementos probatórios acostados aos autos, compreensão sobre a qual não é dado a essa Corte intervir. Atração do enunciado 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.200.128/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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